Portal da Transparência Portal da Transparência
Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade
São várias as alternativas para acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público no Estado de Alagoas:

Você pode navegar pelo endereço eletrônico: http://www.mpal.mp.br. Por ele, o cidadão poderá ter acesso a diversas informações, permanentemente atualizadas. Constam, ali, por exemplo, as indicações para contato com todas as Promotorias de Justiça de Alagoas, com telefones, endereços e área de atuação de cada uma delas. No site constam, ainda, notícias sobre fatos relevantes relacionados ao Ministério Público, as campanhas desenvolvidas pela Instituição e as atuações de destaque da instituição, acesso ao sistema de pesquisa processual e a toda a divisão orgânica do Ministério Público.

O cidadão ainda dispõe, no Portal, da seção “Denúncias On line” onde tem o campo da “Corregedoria Geral” que é responsável pela apuração de reclamações em desfavor de Membros do Ministério Público de Alagoas. Há também a seção da "Ouvidoria" para o encaminhamento de críticas, sugestões ou denúncias. As publicações oficiais estão disponíveis no  Diário Oficial Eletrônico do MPAL, e as informações sobre os atos administrativos e outros documentos gerados pelo Ministério Público podem ser consultadas na área identificada como  "Portal da Transparência".
Internamente, a Instituição possui três órgãos de fiscalização:

  • Corregedoria-Geral do Ministério Público: Responsável pela orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos Procuradores e Promotores de Justiça.
  • Conselho Superior do Ministério Público: Avalia a decisão do Promotor de Justiça quando resolve arquivar e não dar continuidade a uma investigação realizada por meio de inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou peças de informação.
  • Colégio de Procuradores de Justiça: Fiscaliza os atos administrativos e jurídicos do Procurador-Geral de Justiça.
Externamente, o Ministério Público de Alagoas é fiscalizado de duas formas:

  • Tribunal de Contas do Estado: Faz a análise e fiscalização da prestação de contas do Ministério Público e examina as suas despesas, incluindo as de pessoal.
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Faz o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e avalia o cumprimento dos deveres funcionais por parte de seus membros.
Os Promotores de Justiça atuam nas Comarcas, junto aos Juízes de Direito, em contato mais próximo e direto com a população. Os Procuradores de Justiça atuam perante o Tribunal de Justiça. O Promotor de Justiça pode atuar de forma extrajudicial ou judicial. Na modalidade extrajudicial, busca a solução dos problemas usando de outros meios que não a ação judicial, como, por exemplo, promovendo o diálogo e a conciliação entre partes, realizando audiências públicas, expedindo recomendações ou celebrando termos de ajustamentos de conduta. Na forma judicial, ele leva o caso ao Juiz, solicitando que sejam determinadas as medidas necessárias. Os dois principais instrumentos utilizados pelo Promotor de Justiça, quando age judicialmente, são a Ação Civil Pública e a Ação Penal Pública.
Quando precisar do Ministério Público, o cidadão pode ir diretamente às Promotorias de Justiça ou entrar em contato com a ouvidoria. Nas Promotorias de Justiça, o atendimento é pessoal. Lá, o cidadão pode expor seu problema ou fazer sua denúncia. Nas cidades maiores, as Promotorias são divididas por especialidade: moralidade administrativa, meio ambiente, consumidor, criminal, execução penal, infância e juventude, família etc. Nas menores, o mesmo Promotor de Justiça atua em todas as áreas. 

Para facilitar a comunicação, o Ministério Público de Alagoas dispõe no site de links para o cidadão enviar sua reclamação para a ouvidoria que recebe denúncias, reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões. Quando o cidadão quiser fazer uma reclamação sobre a atuação ou conduta pessoal de algum Procurador ou Promotor de Justiça, pode entrar em contato com a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 
A denúncia não precisa, necessariamente, vir acompanhada de documentos comprobatórios. Entretanto, nela devem constar as informações básicas que possibilitem chegar ao autor ou autores das irregularidades, quais sejam:

  • Descrição das condutas que entende irregulares: indicando local, nomes, datas e outros elementos conhecidos que possam auxiliar nas investigações.
  • Nome e endereço (se possível) da pessoa a ser investigada.
  • Indicação de testemunhas (nomes e endereços, se possível) que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos.
  • Nome e endereço da pessoa que fez a denúncia. A identidade e demais dados do denunciante poderão ser mantidos em sigilo pelo MPE, desde que solicitado na denúncia.
O que acontece depois?

Após receber a denuncia o Órgão irá proceder uma triagem, visando distribuição nas Promotorias pertinentes a denúncia.
Será realizado diligências e/ou requisitará a instauração de inquérito policial. Da investigação poderão resultar ações penal e civil cabíveis, ou, o arquivamento das informações, caso não seja comprovada a ilicitude do fato ou sua autoria.

Só é possível denunciar pela Internet?

Não. A denúncia também pode ser feita pessoalmente, por meio da entrega de representação ou tomada de depoimento nos endereços abaixo:

  • Prédio SEDE: Ed. Carlos Guido Ferrário Lobo, Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79 - Poço - CEP: 57.025-400 - Maceió / AL - Fone:(82) 2122-3500 (Atendimento: Segunda a Sexta das 07:30 às 13:30 horas)
  • Promotorias de Justiça da Capital: Av. Jucá Sampaio, nº 54, Barro Duro - CEP: 57.046-410 - Maceió / AL (Atendimento: Segunda a Quinta das 14:00 às 19:00 horas | Sexta das 07:30 às 13:30 horas)
  • Ouvidoria: Preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico no site do MPAL (http://www.mpal.mp.br) na seção "Ouvidoria". Por e-mail: ouvidoria@mpal.mp.br. Pelo telefone (82) 2122-3512, Pessoalmente ou por correspondência, no seguinte endereço: Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, 1º andar, Poço, Maceió/AL. A Ouvidoria do Ministério Público funciona de segunda à sexta-feira das 07:30 às 13:30 h.
  • Corregedoria-Geral: referencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico no site do MPAL (http://www.mpal.mp.br), na seção "Denúncias On line". Por e-mail: corregedoria@mpal.mp.br. Pelo telefone (82) 2122-3565, Pessoalmente ou por correspondência, no seguinte endereço: Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, 1º andar, Poço, Maceió/AL. A Corregedoria- Geral do Ministério Público funciona de segunda à sexta-feira das 07:30 às 13:30 h. Se a reclamação contra o Membro do Ministério Público for on line é necessário o preenchimento obrigatório de todos os campos tais como: Nome, E-mail, CPF, RG, Endereço, Cidade, Estado, Telefones, Mensagem, ou seja, a reclamação propriamente dita, Anexar arquivos, Quanto ao sigilo das informações você poderá solicitar sigilo acerca de suas informações pessoais mediante justificativa fundamentada. Caberá ao órgão destinatário da manifestação, o deferimento ou não do pedido de sigilo. Denúncia anônima - o manifestante não se identifica para a Corregedoria-Geral, porém, caso sua denúncia não esteja fundamentada com o maior número de informações poderá não ser atendida pela falta de indícios que levem à identificação dos fatos e do Promotor.
O Ministério Público atua no amparo aos direitos que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. São os chamados direitos difusos e coletivos. Também age na proteção dos direitos daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças, os idosos e o adulto incapaz. Cabe ao Ministério Público, ainda, o papel de zelar pelos direitos dos quais a pessoa não pode "abrir mão", como a vida, a liberdade e a saúde, os chamados direitos individuais indisponíveis. Ele ainda defende a democracia, zela pelo respeito às leis eleitorais e exerce o controle da constitucionalidade das leis, procurando eliminar aquelas que contrariem a Constituição do Brasil ou a Constituição do Estado.
O Ministério Público é o guardião dos direitos da sociedade e atua nas causas de interesse coletivo. Defende o interesse público, não o interesse privado. É uma instituição independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo, Legislativo ou ao Tribunal de Contas.
Não, qualquer pessoa pode procurar o Ministério Público sem a necessidade de estar acompanhado de advogado.
m regra, o Ministério Público atua na defesa dos direitos que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público. São os chamados direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis. Para mais detalhes, acesse o nosso site: http://www.mpal.mp.br, pesquise nas áreas de atuação.
O Ministério Público atua na defesa dos direitos que dizem respeito a todos. A assistência jurídica gratuita para aqueles que não podem pagar pelos serviços de um advogado é prestada pela Defensoria Pública do Estado.
Procurador do Estado é o advogado do Estado. O Procurador de Justiça é o membro do Ministério Público que atua no Tribunal de Justiça como defensor da sociedade.
Os Promotores e Procuradores de Justiça, membros do Ministério Público, são defensores da sociedade. Eles são os fiscais da regular aplicação das leis, sempre voltados para as causas e os interesses públicos.
O Promotor de Justiça atua no primeiro grau de jurisdição, isto é, nas Varas onde atuam os Juízes de Direito. Já o Procurador de Justiça atua no segundo grau de jurisdição, ou seja, no Tribunal de Justiça onde atuam os Desembargadores.
Você deve possuir o número do procedimento ou processo e acessar o site http://www.mpal.mp.br, seção "Ministério Público Digital” e, após, consultar processos.
O membro do Ministério Público deverá decidir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do conhecimento da denúncia, nos termos do art 1º da Recomendação Conjunta nº 001/2017 - Corregedoria-Geral e Ouvidoria.
A Corregedoria-Geral é responsável pela orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos Procuradores e Promotores de Justiça. Esse órgão possui poderes correicionais para instauração de procedimentos administrativos para apuração de eventuais infrações disciplinares. Já a Ouvidoria é um órgão de comunicação direta e simplificada entre a sociedade e o Ministério Público, mas não dispõe de poderes correicionais e não substitui as atribuições da Corregedoria-Geral.
A Ouvidoria do Ministério Público de Alagoas funciona como um canal direto de comunicação com a sociedade, membro, servidores e colaboradores da instituição. Possui atribuição para receber demandas referentes a denúncias, crítica, sugestões, pedidos de informações e elogios, referentes às atividades desenvolvidas pelo Ministério Público de Alagoas.