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Registro de competências
PREVISÃO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, BEM COMO DE FUNÇÕES GRATIFICADA NO ÂMBITO DO MPAL
Cargo Atribuição Previsão
AGENTE DE SEGURANCA* Sem atribuição definida em lei.
ANALISTA DO MP - ADM. DE BANCO DE DADOS Elaborar projetos para criação e manutenção de bancos de dados; instalar, configurar, gerenciar, monitorar, realizar atividades de backup (cópia de segurança) e restore (restauração da cópia de segurança) de sistemas gerenciadores de banco de dados; criar estratégias de auditoria e melhoria de performance de bancos de dados prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores; emitir pareceres técnicos, relatórios, informações, documentação técnica e outros documentos oficiais. Anexo VIII da Lei nº. 7.245/2011
ANALISTA DO MP - ADM. DE REDE

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade envolvendo o planejamento, a execução e ocontrole de serviços de rede de informática, bem como o relacionamento com áreas afins de outros órgãos públicos ouprivados. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados em rede; planejar,revisar, e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho da rede e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; estudar,planejar, e propor a atualização e adaptação de equipamentos, linguagens e programas; planejar, indicar e implantar os meiosmúltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados; preparar e executar treinamentos específicos esistemáticos de funcionários para obter o melhor uso de equipamentos e programas em rede; analisar e avaliar o desempenhoda rede interna; definir e administrar a política de segurança da rede; fazer backup de documentos que componham a rede; cadastrarnovos usuários; fazer dimensionamento e otimização da rede; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; auxiliar osusuários na criação de suas páginas Internet/Intranet; criar, instalar e configurar contas de correio-eletrônico; auxiliar etreinar os usuários na operação de correio-eletrônico; dar suporte na utilização de aplicativos baseados em interface WEB; fazer amanutenção das páginas do Ministério Público na Internet e Intranet; elaborar formulários e soluções que envolvam a interaçãousuário e páginas da Internet/Intranet; participar e propor soluções que envolvam o uso dos recursos da Internet/Intranet;ministrar treinamento no uso dos recursos da Internet e Intranet para os usuários do Ministério Público; elaborar e prepararmaterial didático para os treinamentos a serem ministrados aos usuários do Ministério Público.

Art. 3º, §1º,  da Lei nº. 7.245/2011 c/c Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

ANALISTA DO MP - ÁREA COMUN. SOCIAL

Realizar atividades de nível superior que envolvam a coleta, produção, revisão e edição de notícias voltadas à divulgação oficial da atuação do Ministério Público; promover o assessoramento em atividades específicas de jornalismo e de assessoria de imprensa; orientar a análise de mídias divulgadas à respeito da Instituição; criar e desenvolver peças para campanhas publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações visuais e produções gráficas; implementar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais; planejar, coordenar, orientar e controlar as ações de relações públicas; supervisionar a aplicação de normas de cerimonial e protocolo; planejar, organizar e executar eventos institucionais.

Anexo VII da Lei nº. 7.245/2011

ANALISTA DO MP - ÁREA JURÍDICA

SÍNTESE DOS DEVERES: nível de complexidade compatível com a formação exigida para o cargo, sob supervisão dos Promotores de Justiça. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: executar, sob a supervisão dos Promotores de Justiça, tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim do Ministério Público; auxiliar os membros da Promotoria nos processos judiciais; organizar o material administrativo, legislativo, doutrinário e jurisprudencial; elaborar minutas de promoções sob a supervisão dos Promotores de Justiça; digitar pareceres, denúncias e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação; preparar minutas de relatórios dos processos; receber, expedir e arquivar correspondências; arquivar e organizar o material para relatórios; organizar fichários; controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário, legislativo e jurisprudencial; seguir a orientação do membro do Ministério Público em outras tarefas correlatas e determinadas e realizar outras atividades afins.

Art. 6º,  da Lei nº. 7.245/2011 c/c Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

ANALISTA DO MP - DESENV. DE SISTEMAS

SÍNTESE DOS DEVERES: atividades envolvendo a execução de trabalhos de programação de computadores. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Área de sistemas: elaborar e manter programas de computação, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático dos dados; planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar o desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; elaborar e dar manutenção à documentação referente aos sistemas computacionais utilizados.

Art. 3º, caput, da Lei nº. 7.245/2011 c/c Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

ANALISTA DO MP - GESTÃO PÚBLICA

Realizar atividades de nível superior na administração pública, como gestão de: recursos humanos, projetos, programas, processos, recursos materiais e patrimoniais, licitações, contratos, orçamento, finanças, planejamento e desenvolvimento organizacional; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como atividades acessórias às constantes deste rol.

Anexo V da Lei nº. 7.245/2011

ASSISTENTE SOCIAL

SÍNTESE DOS DEVERES: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos; identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior, elaborando laudos sociais e assessorando os membros do Ministério Público. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: realizar e interpretar pesquisas no campo do serviço social; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; fornecer subsídios aos membros do Ministério Público na fiscalização e supervisão dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências; realizar perícias sobre assuntos relacionados com a sua habilitação; elaborar laudos sociais; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos membros do Ministério Público.

Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

AUDITOR DO MP

Planejar e executar auditorias, efetuando constatações, apurações e exames técnicos, em procedimentos administrativos e judiciais promovidos pelo Ministério Público; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira de órgãos ou entidades, quando designado; planejar, orientar ou executar programas de auditoria, levantando a documentação formal dos órgãos e entidades, avaliando sua estrutura, organização e funcionamento; realizar auditoria contínua e sistemática da forma e conteúdo de procedimentos contábeis, financeiros, administrativos e operacionais, verificando e acompanhando processos de realização de despesas, analisando sua legalidade formal e técnica; verificar o correto cumprimento das políticas, diretrizes e programas estabelecidos, bem como das determinações e normas vigentes; elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas referentes à auditoria efetuada.

Anexo VI da Lei nº. 7.245/2011

BIBLIOTECONOMISTA

SÍNTESE DOS DEVERES: Atribuição envolvendo a execução de trabalhos de registros, classificação, catalogação e indexação do acervo bibliográfico, compreendendo livros, periódicos, documentação, pesquisas, estudos, pareceres e outras informações úteis às atividades do Ministério Público. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Organizar a Biblioteca do Ministério Público; manter intercâmbio com editores e livrarias para facilitar novas aquisições; registrar, disciplinar e controlar o empréstimo de

livros, folhetos, periódicos e outros documentos especiais da Biblioteca; fazer análise técnica dos livros, periódicos, folhetos e outros documentos, selecionando-os por assunto para posterior classificação, registro e catalogação do material bibliográfico, segundo sistemas e normas técnicas que melhor se adaptem às necessidades do Ministério Público; arranjar o acervo bibliográfico sistematicamente por assunto nas estantes e zelar pela ordenação; organizar, inclusive por meio eletrônico de dados, fichários por assunto, títulos e autor das obras existentes no acervo bibliográfico; organizar e manter atualizados os fichários de legislação, jurisprudência e pareceres de interesse do Ministério Público; preparar material bibliográfico para empréstimos, quando se tratar de material que possa circular; orientar o leitor na localização rápida de qualquer assunto; assistir o agente do Ministério Público em suas necessidades de consulta ou pesquisa; supervisionar a circulação do material bibliográfico na sala de leitura e manter registro da movimentação dos empréstimos de livros e periódicos; divulgar catálogo do acervo bibliográfico existente, indicando os assuntos; elaborar e divulgar resumos e sinopses de artigos de interesse do Ministério Público; executar pesquisa bibliográfica e elaborar bibliografias, correntes e retrospectivas, necessárias aos serviços e estudos do Ministério Público; orientar quando solicitado, a aplicação das normas de documentação da ABNT nas publicações elaboradas pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça; manter contato com setores de documentações nacionais e estrangeiras; controlar, revistar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros e periódicos sem interesse para o Ministério Público e das publicações da Procuradoria-Geral da Justiça; preparar material bibliográfico para encadernação; zelar pela conservação do material bibliográfico e permanente sob sua guarda; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

CONTADOR DO MP

Elaborar, coordenar e executar trabalhos relativos a serviços de contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; fornecer dados para elaboração do orçamento; acompanhar a execução do Orçamento do Ministério Público; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da repartição; orientar o levantamento dos bens patrimoniais; fazer levantamentos e elaborar relatórios patrimoniais da Procuradoria-Geral de Justiça; emitir pareceres sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias.

Anexo IX da Lei nº. 7.245/2011

ENGENHEIRO CIVIL

Atribuição de exercer tarefas técnicas e dar suporte especializado aos órgãos de apoio e de execução do Ministério Público do Estado de Alagoas na área de engenharia civil, nos âmbitos de planejamento, execução e acompanhamento de obras e tarefas técnicas relacionadas a projetos, laudos periciais e auditorias em engenharia civil.

Art. 9º, §3º,  da Lei nº. 7.373/2012

OFICIAL DE TRANSPORTE**

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução, manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores. Atividades envolvendo a execução de tarefas de mensageiro, de remoção, circulação de papéis e de expedientes entre setores, bem como a realização de trabalhos de ordem. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; recolher o veículo à garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável pela Unidade de Transporte o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; executar notificações e outras convocações; executar outras tarefas correlatas e determinadas.

Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

PSICOLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade envolvendo trabalhos relacionados com a área de psicologia. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: firmar atestados, diagnósticos e prognósticos psicológicos; assessorar os membros do Ministério Público avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público; executar tarefas afins.

Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

TECNICO DO MP

Prestar apoio técnico e administrativo às unidades organizacionais e aos membros do Ministério Público; classificar e autuar processos e procedimentos; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; atender o público interno e externo na sua unidade de lotação; transportar documentos e processos a outros órgãos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como atividades acessórias às constantes deste rol.

Anexo IV da Lei nº. 7.245/2011

TECNICO DO MP - TEC. DA INFORMAÇÃO

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades envolvendo a manutenção de equipamentos e apoio ao usuário. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: I - Área de Equipamento: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Ministério Público; manutenção dos equipamentos adquiridos, instalação dos acessórios e softwares; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição da infraestrutura necessária para a instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição; acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; executar tarefas afins. II - Área de Apoio ao Usuário: Analisar e orientar sobre utilização de softwares aplicativos; participar de projetos de suporte à infraestrutura operacional; executar atividades básicas de suporte técnico; testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de softwares; prestar assistência aos usuários para a resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar software; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares; fazer controle das licenças de software aplicativos.

Art. 5º,  da Lei nº. 7.245/2011 c/c Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

TELEFONISTA***

SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades envolvendo a execução de tarefas de telefonia. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: operar com aparelhos telefônicos e centrais telefônicas; efetuar ligações, receber, anotar e transmitir mensagens, inclusive por fax ou outros meios de comunicação; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; executar outras tarefas correlatas e determinadas.

Anexo II da Lei nº. 6.623/2005

Cargo Atribuição Previsão

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Assessoramento de diretorias da Instituição em atividades técnico-administrativas; assessoramento em atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados à organização, planejamento, controle e manutenção da administração geral.

Art. 8º, §único, (b) da Lei nº. 7.245/2011

ASSESSOR DE CERIMONIAL

Assessorar o Procurador-Geral de Justiça na organização e realização de solenidades e eventos oficiais da Instituição.

Art. 6º, §2º, da Lei nº. 7.373/2012

ASSESSOR DE ENFERMAGEM

Assessorar a chefia da Seção Médica da instituição.

Art. 8º, §2º, da Lei nº. 7.373/2012

ASSESSOR DE FEITOS JUDICIAIS

Assessorar as procuradorias de justiça na distribuição, controle, acompanhamento e demais questões relacionadas aos processos judiciais em grau de recurso.

Art. 6º, §4º, da Lei nº. 7.373/2012

ASSESSOR DE GABINETE

Assessoramento direto e imediato do Procurador-Geral de Justiça, coordenação das atividades de sua agenda, acompanhamento em eventos oficiais, execução de tarefas de apoio nas áreas de secretaria particular, ajudância-de-ordens e controle de correspondência.

Art. 1º, X, do Ato PGJ nº 13/2007

ASSESSOR DE INFORMÁTICA

Assessoramento do Procurador-Geral de Justiça nas decisões e nas implementações dos trabalhos de pesquisa, estruturação e atualização das informações e funcionalidades disponíveis no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Alagoas, consideradas as necessidades da instituição e do usuário.

Art. 8º, §único, (c) da Lei nº. 7.245/2011

ASSESSOR DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE

Assessorar as chefias, as diretorias da Instituição e os órgãos de execução e auxiliares do Ministério Público do Estado de Alagoas, em matérias relacionadas à organização, planejamento e execução de atos de logística em geral, transporte de pessoas ou objetos e manutenção de equipamentos.

Art. 10 da Lei nº. 7.373/2012

ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA

Assessoramento direto e imediato dos Procuradores de Justiça, coordenação das atividades de sua agenda, acompanhamento em eventos oficiais, controle de correspondência e outras atividades correlatas.

Art. 1º, XII, do Ato PGJ nº 13/2007

ASSESSOR DO GABINETE DO PGJ

Assessoramento em atividades relacionadas à revisão e à redação final de atos e documentos que lhe sejam submetidos; elaboração de atos e documentos oficiais; assessoramento direto e imediato de órgãos da administração superior; coordenação das atividades da agenda do órgão assessorado; acompanhamento em eventos oficiais; execução de tarefas de apoio nas áreas de secretaria, ajudância-de-ordens e controle de correspondência.

Art. 8º, §único, (a) da Lei nº. 7.245/2011

ASSESSOR OPERACIONAL DA DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Assessoramento direto e operacional da Diretoria de Apoio Administrativo em atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados à administração da atividade meio, à manutenção e ao aprimoramento da administração geral das edificações do Ministério Público em todo o Estado.

Art. 3º, §único, da Lei nº 7.517/2013

ASSESSOR TÉCNICO

Assessoramento das diretorias e das chefias da Instituição em suas atividades técnico-administrativas.

Art. 1º, XIII, do Ato PGJ nº 13/2007

CHEFE DA SEÇÃO DE ENGENHARIA

Atribuição de chefiar os trabalhos da Seção de Engenharia para planejar, executar e acompanhar obras e tarefas técnicas relacionadas a projetos, laudos periciais e auditorias em engenharia civil, no âmbito das atividades meio e fim do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Art. 9º, §§1º e 2º, da Lei nº. 7.373/2012

CHEFE DA SEÇÃO MÉDICA

Chefiar os trabalhos da Seção Médica da instituição.

Art. 8º, §1º, da Lei nº. 7.373/2012

CHEFE DE GABINETE

Chefia das atividades administrativas dos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, coordenação e fiscalização dos trabalhos dos servidores que atuam junto ao respectivo gabinete.

Art. 1º, XI, do Ato PGJ nº 13/2007

CHEFE DE GABINETE DO PGJ

Assessoramento do Procurador-Geral de Justiça no tocante à superintendência administrativa que a ele compete, chefiar o gabinete do Procurador-Geral de Justiça, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos servidores que atuam junto à chefia da Instituição, realizar triagem dos feitos e expedientes endereçados ao Procurador-Geral de Justiça, enviar e receber processos da Assessoria Técnica e da Direção Geral.

Art. 1º, III, do Ato PGJ nº 13/2007

CONSULTOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO

Assessoramento jurídico superior do Procurador-Geral de Justiça e responsabilidade por resposta a consultas e emissão de pareceres de ordem técnico-administrativa, realização de estudos e propostas de melhoria dos serviços e fluxos administrativos da Instituição, coordenação das atividades pertinentes a processos licitatórios, elaboração de editais, minutas e extratos de contratos e outros atos administrativos de interesse da Instituição.

Art. 1º, II, do Ato PGJ nº 13/2007

DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA

Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços da Controladoria Interna, com remuneração correspondente ao símbolo DS-1, que passa a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Art. 5º, §2º, da Lei nº. 7.373/2012

DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Direção das atividades de apoio administrativo da Instituição, chefiar a Diretoria de Apoio Administrativo, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando, chefiar os demais órgãos subordinados à sua diretoria.

Art. 1º, V, do Ato PGJ nº 13/2007

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços do órgão que dirige.

Art. 6º, §1º, da Lei nº. 7.373/2012

DIRETOR DE CONTABIL. E FINANÇAS

Direção das atividades administrativas relacionadas à contabilidade e às finanças da Instituição, manter o registro das receitas e despesas orçamentárias e operações financeiras, proceder à escrituração contábil do Ministério Público, elaborar a prestação anual de contas no âmbito financeiro, chefiar a Diretoria de Contabilidade e Finanças, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando

Art. 1º, VII, do Ato PGJ nº 13/2007

DIRETOR DE PESSOAL

Direção das atividades administrativas relacionadas aos recursos humanos da Instituição, chefiar a Diretoria de Pessoal, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando.

Art. 1º, VI, do Ato PGJ nº 13/2007

DIRETOR DE PROG. E ORÇAMENTO

Direção das atividades administrativas relacionadas ao planejamento e à execução orçamentária da Instituição, manter atualizado o plano de contas, elaborar a prestação anual de contas, no âmbito da gestão orçamentária, chefiar a Diretoria de Programação e Orçamento, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando.

Art. 1º, IV, do Ato PGJ nº 13/2007

DIRETOR DO CENTRO DE GER. DE INFORMÁTICA

Direção das atividades administrativas relacionadas aos serviços de informática da Instituição, chefiar o Centro de Gerenciamento de Informática, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando, chefiar os demais órgãos de apoio técnico subordinados à sua área de atuação

Art. 1º, VIII, do Ato PGJ nº 13/2007

DIRETOR GERAL

Direção, coordenação, supervisão e fiscalização dos serviços de apoio técnico e administrativo da Instituição, controle geral das demais diretorias e órgãos administrativos do Ministério Público, despachar com o Procurador-Geral de Justiça as matérias e feitos administrativos relacionados à manutenção e ao aprimoramento dos serviços de apoio e à infra-estrutura da Instituição, exercício de outras tarefas administrativas que lhe forem diretamente conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 1º, I, do Ato PGJ nº 13/2007

Função Atribuição Previsão

ASSESSOR DA CONTROLADORIA INTERNA

Assessorar diretamente o Diretor da Controladoria Interna em seu trabalho técnico de auditagem, fiscalização e orientação das atividades administrativas.

Art. 9º, da Lei nº 7.517/2013

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DO PGJ

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA ASSESSORIA DE IMPRENSA

Coordenação e chefia das seguintes atividades: atendimento aos veículos de comunicação, intermediação dos contatos da imprensa com as diversas unidades do Ministério Público do Estado de Alagoas, manutenção da imagem e da promoção da instituição frente aos diversos segmentos da sociedade.

Art. 6º, da Lei nº 7.517/2013

CHEFE DA SEÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO FUNCIONAL

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE E APOIO OPERACIONAL

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO

FUNCIONAL E ACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIOS

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E REGISTRO DE EMPENHO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS

Pesquisa, elaboração de minutas e redação final de projetos básicos e editais, assim como pelo auxílio técnico na definição de contratações diretas e critérios para a realização e julgamento de licitações.

Art. 7º, da Lei nº 7.517/2013

CHEFE DA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E BALANCETE

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DE ATIVIDADES

Implantação, aprimoramento e coordenação dos serviços de modelagem e gestão por processos de atividades nas áreas fim e meio do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Art. 8º, da Lei nº 7.517/2013

CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Implantação, manutenção e coordenação dos serviços de acesso e classificação de informações, bem como pela gestão de documentos e arquivos no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Art. 5º, da Lei nº 7.517/2013

CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARAÇÃO DE PROCESSO DE PAGAMENTO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SEÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SECRETARIA DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SECRETARIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Não estabelecida.

Não há.

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA

Não estabelecida.

Não há.

ENCARREGADO DE COMPRAS

Não estabelecida.

Não há.

ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO

Não estabelecida.

Não há.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

Não estabelecida.

Não há.

ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO

Não estabelecida.

Não há.

ENCARREGADO DE PROTOCOLO

Não estabelecida.

Não há.

ENCARREGADO DE REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA DE DOCUMENTOS

Não estabelecida.

Não há.

ENCARREGADO DE TRANSPORTES

Não estabelecida.

Não há.

ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO

Não estabelecida.

Não há.

PREGOEIRO

Não estabelecida.

Não há.