Cargo | Atribuição | Previsão |
---|---|---|
AGENTE DE SEGURANCA* | Sem atribuição definida em lei. | |
ANALISTA DO MP - ADM. DE BANCO DE DADOS | Elaborar projetos para criação e manutenção de bancos de dados; instalar, configurar, gerenciar, monitorar, realizar atividades de backup (cópia de segurança) e restore (restauração da cópia de segurança) de sistemas gerenciadores de banco de dados; criar estratégias de auditoria e melhoria de performance de bancos de dados prestar suporte técnico a usuários e desenvolvedores; emitir pareceres técnicos, relatórios, informações, documentação técnica e outros documentos oficiais. | Anexo VIII da Lei nº. 7.245/2011 |
ANALISTA DO MP - ADM. DE REDE | SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade envolvendo o planejamento, a execução e ocontrole de serviços de rede de informática, bem como o relacionamento com áreas afins de outros órgãos públicos ouprivados. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados em rede; planejar,revisar, e adotar medidas eficientes para melhorar o desempenho da rede e uso dos sistemas e equipamentos já existentes; estudar,planejar, e propor a atualização e adaptação de equipamentos, linguagens e programas; planejar, indicar e implantar os meiosmúltiplos de segurança de equipamentos, programas e dados registrados; preparar e executar treinamentos específicos esistemáticos de funcionários para obter o melhor uso de equipamentos e programas em rede; analisar e avaliar o desempenhoda rede interna; definir e administrar a política de segurança da rede; fazer backup de documentos que componham a rede; cadastrarnovos usuários; fazer dimensionamento e otimização da rede; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; auxiliar osusuários na criação de suas páginas Internet/Intranet; criar, instalar e configurar contas de correio-eletrônico; auxiliar etreinar os usuários na operação de correio-eletrônico; dar suporte na utilização de aplicativos baseados em interface WEB; fazer amanutenção das páginas do Ministério Público na Internet e Intranet; elaborar formulários e soluções que envolvam a interaçãousuário e páginas da Internet/Intranet; participar e propor soluções que envolvam o uso dos recursos da Internet/Intranet;ministrar treinamento no uso dos recursos da Internet e Intranet para os usuários do Ministério Público; elaborar e prepararmaterial didático para os treinamentos a serem ministrados aos usuários do Ministério Público. | Art. 3º, §1º, da Lei nº. 7.245/2011 c/c Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
ANALISTA DO MP - ÁREA COMUN. SOCIAL |
Realizar atividades de nível superior que envolvam a coleta, produção, revisão e edição de notícias voltadas à divulgação oficial da atuação do Ministério Público; promover o assessoramento em atividades específicas de jornalismo e de assessoria de imprensa; orientar a análise de mídias divulgadas à respeito da Instituição; criar e desenvolver peças para campanhas publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações visuais e produções gráficas; implementar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais; planejar, coordenar, orientar e controlar as ações de relações públicas; supervisionar a aplicação de normas de cerimonial e protocolo; planejar, organizar e executar eventos institucionais. |
Anexo VII da Lei nº. 7.245/2011 |
ANALISTA DO MP - ÁREA JURÍDICA |
SÍNTESE DOS DEVERES: nível de complexidade compatível com a formação exigida para o cargo, sob supervisão dos Promotores de Justiça. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: executar, sob a supervisão dos Promotores de Justiça, tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim do Ministério Público; auxiliar os membros da Promotoria nos processos judiciais; organizar o material administrativo, legislativo, doutrinário e jurisprudencial; elaborar minutas de promoções sob a supervisão dos Promotores de Justiça; digitar pareceres, denúncias e manifestações em geral; preparar atos destinados às providências judiciais que envolvam sua área de atuação; preparar minutas de relatórios dos processos; receber, expedir e arquivar correspondências; arquivar e organizar o material para relatórios; organizar fichários; controlar o recebimento e a devolução dos autos; realizar pesquisa de dados de conteúdo doutrinário, legislativo e jurisprudencial; seguir a orientação do membro do Ministério Público em outras tarefas correlatas e determinadas e realizar outras atividades afins. |
Art. 6º, da Lei nº. 7.245/2011 c/c Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
ANALISTA DO MP - DESENV. DE SISTEMAS |
SÍNTESE DOS DEVERES: atividades envolvendo a execução de trabalhos de programação de computadores. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Área de sistemas: elaborar e manter programas de computação, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático dos dados; planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar o desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; elaborar e dar manutenção à documentação referente aos sistemas computacionais utilizados. |
Art. 3º, caput, da Lei nº. 7.245/2011 c/c Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
ANALISTA DO MP - GESTÃO PÚBLICA |
Realizar atividades de nível superior na administração pública, como gestão de: recursos humanos, projetos, programas, processos, recursos materiais e patrimoniais, licitações, contratos, orçamento, finanças, planejamento e desenvolvimento organizacional; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como atividades acessórias às constantes deste rol. |
Anexo V da Lei nº. 7.245/2011 |
ASSISTENTE SOCIAL |
SÍNTESE DOS DEVERES: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos; identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a integração ou reintegração de pessoas à sociedade; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior, elaborando laudos sociais e assessorando os membros do Ministério Público. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: realizar e interpretar pesquisas no campo do serviço social; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; fornecer subsídios aos membros do Ministério Público na fiscalização e supervisão dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências; realizar perícias sobre assuntos relacionados com a sua habilitação; elaborar laudos sociais; executar outras tarefas correlatas com sua habilitação superior, especialmente em assessoramento aos membros do Ministério Público. |
Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
AUDITOR DO MP |
Planejar e executar auditorias, efetuando constatações, apurações e exames técnicos, em procedimentos administrativos e judiciais promovidos pelo Ministério Público; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira de órgãos ou entidades, quando designado; planejar, orientar ou executar programas de auditoria, levantando a documentação formal dos órgãos e entidades, avaliando sua estrutura, organização e funcionamento; realizar auditoria contínua e sistemática da forma e conteúdo de procedimentos contábeis, financeiros, administrativos e operacionais, verificando e acompanhando processos de realização de despesas, analisando sua legalidade formal e técnica; verificar o correto cumprimento das políticas, diretrizes e programas estabelecidos, bem como das determinações e normas vigentes; elaborar relatórios, pareceres e recomendações técnicas referentes à auditoria efetuada. |
Anexo VI da Lei nº. 7.245/2011 |
BIBLIOTECONOMISTA |
SÍNTESE DOS DEVERES: Atribuição envolvendo a execução de trabalhos de registros, classificação, catalogação e indexação do acervo bibliográfico, compreendendo livros, periódicos, documentação, pesquisas, estudos, pareceres e outras informações úteis às atividades do Ministério Público. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Organizar a Biblioteca do Ministério Público; manter intercâmbio com editores e livrarias para facilitar novas aquisições; registrar, disciplinar e controlar o empréstimo de livros, folhetos, periódicos e outros documentos especiais da Biblioteca; fazer análise técnica dos livros, periódicos, folhetos e outros documentos, selecionando-os por assunto para posterior classificação, registro e catalogação do material bibliográfico, segundo sistemas e normas técnicas que melhor se adaptem às necessidades do Ministério Público; arranjar o acervo bibliográfico sistematicamente por assunto nas estantes e zelar pela ordenação; organizar, inclusive por meio eletrônico de dados, fichários por assunto, títulos e autor das obras existentes no acervo bibliográfico; organizar e manter atualizados os fichários de legislação, jurisprudência e pareceres de interesse do Ministério Público; preparar material bibliográfico para empréstimos, quando se tratar de material que possa circular; orientar o leitor na localização rápida de qualquer assunto; assistir o agente do Ministério Público em suas necessidades de consulta ou pesquisa; supervisionar a circulação do material bibliográfico na sala de leitura e manter registro da movimentação dos empréstimos de livros e periódicos; divulgar catálogo do acervo bibliográfico existente, indicando os assuntos; elaborar e divulgar resumos e sinopses de artigos de interesse do Ministério Público; executar pesquisa bibliográfica e elaborar bibliografias, correntes e retrospectivas, necessárias aos serviços e estudos do Ministério Público; orientar quando solicitado, a aplicação das normas de documentação da ABNT nas publicações elaboradas pelo Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça; manter contato com setores de documentações nacionais e estrangeiras; controlar, revistar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros e periódicos sem interesse para o Ministério Público e das publicações da Procuradoria-Geral da Justiça; preparar material bibliográfico para encadernação; zelar pela conservação do material bibliográfico e permanente sob sua guarda; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. |
Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
CONTADOR DO MP |
Elaborar, coordenar e executar trabalhos relativos a serviços de contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; fornecer dados para elaboração do orçamento; acompanhar a execução do Orçamento do Ministério Público; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da repartição; orientar o levantamento dos bens patrimoniais; fazer levantamentos e elaborar relatórios patrimoniais da Procuradoria-Geral de Justiça; emitir pareceres sobre a abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias. |
Anexo IX da Lei nº. 7.245/2011 |
ENGENHEIRO CIVIL |
Atribuição de exercer tarefas técnicas e dar suporte especializado aos órgãos de apoio e de execução do Ministério Público do Estado de Alagoas na área de engenharia civil, nos âmbitos de planejamento, execução e acompanhamento de obras e tarefas técnicas relacionadas a projetos, laudos periciais e auditorias em engenharia civil. |
Art. 9º, §3º, da Lei nº. 7.373/2012 |
OFICIAL DE TRANSPORTE** |
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a condução, manutenção, abastecimento e limpeza de veículos automotores. Atividades envolvendo a execução de tarefas de mensageiro, de remoção, circulação de papéis e de expedientes entre setores, bem como a realização de trabalhos de ordem. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: Dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; promover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; fazer reparos de emergência; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; recolher o veículo à garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder a limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável pela Unidade de Transporte o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo ao final da jornada de trabalho, ou na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e quantia do abastecimento do combustível; Transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; executar notificações e outras convocações; executar outras tarefas correlatas e determinadas. |
Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
PSICOLOGO |
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade envolvendo trabalhos relacionados com a área de psicologia. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: firmar atestados, diagnósticos e prognósticos psicológicos; assessorar os membros do Ministério Público avaliando as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público; executar tarefas afins. |
Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
TECNICO DO MP |
Prestar apoio técnico e administrativo às unidades organizacionais e aos membros do Ministério Público; classificar e autuar processos e procedimentos; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; atender o público interno e externo na sua unidade de lotação; transportar documentos e processos a outros órgãos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como atividades acessórias às constantes deste rol. |
Anexo IV da Lei nº. 7.245/2011 |
TECNICO DO MP - TEC. DA INFORMAÇÃO |
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades envolvendo a manutenção de equipamentos e apoio ao usuário. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: I - Área de Equipamento: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e máquinas em operação na área de informática do Ministério Público; manutenção dos equipamentos adquiridos, instalação dos acessórios e softwares; executar ajustes e testes em máquinas e equipamentos, quando de sua instalação e manutenção; auxiliar na definição da infraestrutura necessária para a instalação de equipamentos; testar equipamentos realizando sua avaliação técnica para possível aquisição; acompanhar equipamentos em manutenção em empresas especializadas; zelar pela conservação, segurança e integridade dos materiais e equipamentos; executar tarefas afins. II - Área de Apoio ao Usuário: Analisar e orientar sobre utilização de softwares aplicativos; participar de projetos de suporte à infraestrutura operacional; executar atividades básicas de suporte técnico; testar e documentar aplicativos a serem adquiridos/instalados em equipamentos de informática; apresentar soluções na utilização de softwares; prestar assistência aos usuários para a resolução de problemas com a utilização de softwares aplicativos, bem como os desenvolvidos pelo setor; instalar e configurar software; verificar equipamentos adquiridos, bem como a instalação dos acessórios e respectivos softwares; fazer controle das licenças de software aplicativos. |
Art. 5º, da Lei nº. 7.245/2011 c/c Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
TELEFONISTA*** |
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades envolvendo a execução de tarefas de telefonia. DESCRIÇÃO EXEMPLIFICATIVA: operar com aparelhos telefônicos e centrais telefônicas; efetuar ligações, receber, anotar e transmitir mensagens, inclusive por fax ou outros meios de comunicação; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; executar outras tarefas correlatas e determinadas. |
Anexo II da Lei nº. 6.623/2005 |
Cargo | Atribuição | Previsão |
---|---|---|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
Assessoramento de diretorias da Instituição em atividades técnico-administrativas; assessoramento em atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados à organização, planejamento, controle e manutenção da administração geral. |
Art. 8º, §único, (b) da Lei nº. 7.245/2011 |
ASSESSOR DE CERIMONIAL |
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça na organização e realização de solenidades e eventos oficiais da Instituição. |
Art. 6º, §2º, da Lei nº. 7.373/2012 |
ASSESSOR DE ENFERMAGEM |
Assessorar a chefia da Seção Médica da instituição. |
Art. 8º, §2º, da Lei nº. 7.373/2012 |
ASSESSOR DE FEITOS JUDICIAIS |
Assessorar as procuradorias de justiça na distribuição, controle, acompanhamento e demais questões relacionadas aos processos judiciais em grau de recurso. |
Art. 6º, §4º, da Lei nº. 7.373/2012 |
ASSESSOR DE GABINETE |
Assessoramento direto e imediato do Procurador-Geral de Justiça, coordenação das atividades de sua agenda, acompanhamento em eventos oficiais, execução de tarefas de apoio nas áreas de secretaria particular, ajudância-de-ordens e controle de correspondência. |
Art. 1º, X, do Ato PGJ nº 13/2007 |
ASSESSOR DE INFORMÁTICA |
Assessoramento do Procurador-Geral de Justiça nas decisões e nas implementações dos trabalhos de pesquisa, estruturação e atualização das informações e funcionalidades disponíveis no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Alagoas, consideradas as necessidades da instituição e do usuário. |
Art. 8º, §único, (c) da Lei nº. 7.245/2011 |
ASSESSOR DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE |
Assessorar as chefias, as diretorias da Instituição e os órgãos de execução e auxiliares do Ministério Público do Estado de Alagoas, em matérias relacionadas à organização, planejamento e execução de atos de logística em geral, transporte de pessoas ou objetos e manutenção de equipamentos. |
Art. 10 da Lei nº. 7.373/2012 |
ASSESSOR DE PROCURADOR DE JUSTIÇA |
Assessoramento direto e imediato dos Procuradores de Justiça, coordenação das atividades de sua agenda, acompanhamento em eventos oficiais, controle de correspondência e outras atividades correlatas. |
Art. 1º, XII, do Ato PGJ nº 13/2007 |
ASSESSOR DO GABINETE DO PGJ |
Assessoramento em atividades relacionadas à revisão e à redação final de atos e documentos que lhe sejam submetidos; elaboração de atos e documentos oficiais; assessoramento direto e imediato de órgãos da administração superior; coordenação das atividades da agenda do órgão assessorado; acompanhamento em eventos oficiais; execução de tarefas de apoio nas áreas de secretaria, ajudância-de-ordens e controle de correspondência. |
Art. 8º, §único, (a) da Lei nº. 7.245/2011 |
ASSESSOR OPERACIONAL DA DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
Assessoramento direto e operacional da Diretoria de Apoio Administrativo em atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados à administração da atividade meio, à manutenção e ao aprimoramento da administração geral das edificações do Ministério Público em todo o Estado. |
Art. 3º, §único, da Lei nº 7.517/2013 |
ASSESSOR TÉCNICO |
Assessoramento das diretorias e das chefias da Instituição em suas atividades técnico-administrativas. |
Art. 1º, XIII, do Ato PGJ nº 13/2007 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ENGENHARIA |
Atribuição de chefiar os trabalhos da Seção de Engenharia para planejar, executar e acompanhar obras e tarefas técnicas relacionadas a projetos, laudos periciais e auditorias em engenharia civil, no âmbito das atividades meio e fim do Ministério Público do Estado de Alagoas. |
Art. 9º, §§1º e 2º, da Lei nº. 7.373/2012 |
CHEFE DA SEÇÃO MÉDICA |
Chefiar os trabalhos da Seção Médica da instituição. |
Art. 8º, §1º, da Lei nº. 7.373/2012 |
CHEFE DE GABINETE |
Chefia das atividades administrativas dos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, coordenação e fiscalização dos trabalhos dos servidores que atuam junto ao respectivo gabinete. |
Art. 1º, XI, do Ato PGJ nº 13/2007 |
CHEFE DE GABINETE DO PGJ |
Assessoramento do Procurador-Geral de Justiça no tocante à superintendência administrativa que a ele compete, chefiar o gabinete do Procurador-Geral de Justiça, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos servidores que atuam junto à chefia da Instituição, realizar triagem dos feitos e expedientes endereçados ao Procurador-Geral de Justiça, enviar e receber processos da Assessoria Técnica e da Direção Geral. |
Art. 1º, III, do Ato PGJ nº 13/2007 |
CONSULTOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO |
Assessoramento jurídico superior do Procurador-Geral de Justiça e responsabilidade por resposta a consultas e emissão de pareceres de ordem técnico-administrativa, realização de estudos e propostas de melhoria dos serviços e fluxos administrativos da Instituição, coordenação das atividades pertinentes a processos licitatórios, elaboração de editais, minutas e extratos de contratos e outros atos administrativos de interesse da Instituição. |
Art. 1º, II, do Ato PGJ nº 13/2007 |
DIRETOR DA CONTROLADORIA INTERNA |
Dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços da Controladoria Interna, com remuneração correspondente ao símbolo DS-1, que passa a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Alagoas. |
Art. 5º, §2º, da Lei nº. 7.373/2012 |
DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO |
Direção das atividades de apoio administrativo da Instituição, chefiar a Diretoria de Apoio Administrativo, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando, chefiar os demais órgãos subordinados à sua diretoria. |
Art. 1º, V, do Ato PGJ nº 13/2007 |
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços do órgão que dirige. |
Art. 6º, §1º, da Lei nº. 7.373/2012 |
DIRETOR DE CONTABIL. E FINANÇAS |
Direção das atividades administrativas relacionadas à contabilidade e às finanças da Instituição, manter o registro das receitas e despesas orçamentárias e operações financeiras, proceder à escrituração contábil do Ministério Público, elaborar a prestação anual de contas no âmbito financeiro, chefiar a Diretoria de Contabilidade e Finanças, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando |
Art. 1º, VII, do Ato PGJ nº 13/2007 |
DIRETOR DE PESSOAL |
Direção das atividades administrativas relacionadas aos recursos humanos da Instituição, chefiar a Diretoria de Pessoal, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando. |
Art. 1º, VI, do Ato PGJ nº 13/2007 |
DIRETOR DE PROG. E ORÇAMENTO |
Direção das atividades administrativas relacionadas ao planejamento e à execução orçamentária da Instituição, manter atualizado o plano de contas, elaborar a prestação anual de contas, no âmbito da gestão orçamentária, chefiar a Diretoria de Programação e Orçamento, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando. |
Art. 1º, IV, do Ato PGJ nº 13/2007 |
DIRETOR DO CENTRO DE GER. DE INFORMÁTICA |
Direção das atividades administrativas relacionadas aos serviços de informática da Instituição, chefiar o Centro de Gerenciamento de Informática, coordenando e fiscalizando a atuação dos servidores sob seu comando, chefiar os demais órgãos de apoio técnico subordinados à sua área de atuação |
Art. 1º, VIII, do Ato PGJ nº 13/2007 |
DIRETOR GERAL |
Direção, coordenação, supervisão e fiscalização dos serviços de apoio técnico e administrativo da Instituição, controle geral das demais diretorias e órgãos administrativos do Ministério Público, despachar com o Procurador-Geral de Justiça as matérias e feitos administrativos relacionados à manutenção e ao aprimoramento dos serviços de apoio e à infra-estrutura da Instituição, exercício de outras tarefas administrativas que lhe forem diretamente conferidas pelo Procurador-Geral de Justiça. |
Art. 1º, I, do Ato PGJ nº 13/2007 |
Função | Atribuição | Previsão |
---|---|---|
ASSESSOR DA CONTROLADORIA INTERNA |
Assessorar diretamente o Diretor da Controladoria Interna em seu trabalho técnico de auditagem, fiscalização e orientação das atividades administrativas. |
Art. 9º, da Lei nº 7.517/2013 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DO PGJ |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA ASSESSORIA DE IMPRENSA |
Coordenação e chefia das seguintes atividades: atendimento aos veículos de comunicação, intermediação dos contatos da imprensa com as diversas unidades do Ministério Público do Estado de Alagoas, manutenção da imagem e da promoção da instituição frente aos diversos segmentos da sociedade. |
Art. 6º, da Lei nº 7.517/2013 |
CHEFE DA SEÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO FUNCIONAL |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE REDE E APOIO OPERACIONAL |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL E ACOMPANHAMENTO DE ESTAGIÁRIOS |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E REGISTRO DE EMPENHO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS |
Pesquisa, elaboração de minutas e redação final de projetos básicos e editais, assim como pelo auxílio técnico na definição de contratações diretas e critérios para a realização e julgamento de licitações. |
Art. 7º, da Lei nº 7.517/2013 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E BALANCETE |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE PROCESSOS DE ATIVIDADES |
Implantação, aprimoramento e coordenação dos serviços de modelagem e gestão por processos de atividades nas áreas fim e meio do Ministério Público do Estado de Alagoas. |
Art. 8º, da Lei nº 7.517/2013 |
CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO |
Implantação, manutenção e coordenação dos serviços de acesso e classificação de informações, bem como pela gestão de documentos e arquivos no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas. |
Art. 5º, da Lei nº 7.517/2013 |
CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE PREPARAÇÃO DE PROCESSO DE PAGAMENTO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETO E ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SEÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SECRETARIA DA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SECRETARIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DA SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Não estabelecida. |
Não há. |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA |
Não estabelecida. |
Não há. |
ENCARREGADO DE COMPRAS |
Não estabelecida. |
Não há. |
ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO |
Não estabelecida. |
Não há. |
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
Não estabelecida. |
Não há. |
ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO |
Não estabelecida. |
Não há. |
ENCARREGADO DE PROTOCOLO |
Não estabelecida. |
Não há. |
ENCARREGADO DE REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA DE DOCUMENTOS |
Não estabelecida. |
Não há. |
ENCARREGADO DE TRANSPORTES |
Não estabelecida. |
Não há. |
ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO |
Não estabelecida. |
Não há. |
PREGOEIRO |
Não estabelecida. |
Não há. |