Projeto Sede de Aprender Brasil
atuação interinstitucional baseada em evidências, BI e avaliação por impacto para garantia de água potável e saneamento nas escolas públicas
Palavras-chave:
Direito à Educação, Água Potável, Saneamento Básico, Business Intelligence, Governança CooperativaResumo
O Projeto Sede de Aprender Brasil surgiu a partir da identificação da precariedade do fornecimento de água para o consumo nas escolas públicas e privadas. Diante disso, inicialmente, o Ministério Público de Alagoas, juntamente com diversos órgãos parceiros, estruturou grupo de atuação para vistorias in loco nas unidades escolares, realizando, por meio das diligências, a aferição da qualidade da água e verificando as questões atinentes ao saneamento básico nas unidades de ensino. Com o resultado de tais visitas, foram buscadas providências de cunho extrajudicial (principalmente) e judicial, mediante peças produzidas pelo Núcleo da Educação do MPAL, otimizando, por conseguinte, o trabalho desencadeado por cada órgão de execução. Consigne-se que o projeto ganhou escopo nacional, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público e da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), os quais foram responsáveis pela compilação de novos dados, monitorando, por conseguinte, as ações e resultados do projeto. Essas iniciativas culminaram com o lançamento de painel BI, pelo CNMP, sobre o abastecimento de águas nas escolas, com base no Censo Escolar 2024, medida esta que difunde para toda a sociedade as condições das unidades de ensino nos estados e municípios. Ademais, foi implantada a Semana Nacional do Sede de Aprender, bem como sancionada a Lei Federal nº 15.276/2025, publicada em 01/12/2025, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo que todas as instituições de ensino do Brasil disponham de água potável e infraestrutura sanitária adequada.