Desafios de efetivação de políticas públicas na saúde mental como direito fundamental

Autores

  • Denis Guimarães de Oliveira MPAL
  • Bruno Emanuel Tavares de Moura

Palavras-chave:

Direito à saúde mental, Custo do Direito, Princípio da Dignidade Humana, Desafios da RAPS, Rede de Atenção Psicossocial

Resumo

O artigo aborda a saúde mental como parte essencial do direito à saúde e da dignidade humana, defendendo que o Estado tem o dever jurídico de formular, financiar e implementar políticas públicas efetivas nessa área. Fundamentado na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais de direitos humanos, o estudo ressalta que a saúde mental deve ser compreendida como um direito fundamental de natureza prestacional, o que impõe ao poder público a obrigação de garantir condições mínimas de acesso, tratamento e reintegração social das pessoas com sofrimento psíquico.

Os dispositivos constitucionais relativos à saúde funcionam como princípios jurídicos, isto é, mandamentos de otimização que exigem do Estado a máxima concretização possível, de acordo com suas possibilidades reais, mas sem permitir omissões injustificadas. Nesse sentido, discute-se o chamado “custo dos direitos”, refutando o uso abusivo da “reserva do possível” como justificativa para a ineficiência estatal e defendendo a garantia de um mínimo existencial em saúde mental, passível de exigência judicial.

Traz-se ainda como objetivo a análise do papel da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) como estruturas centrais da política pública de saúde mental no Brasil, apontando problemas recorrentes, como o subfinanciamento, a falta de integração entre os serviços, a escassez de profissionais e a sobrecarga das unidades existentes. Além disso, destaca a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário na fiscalização e cobrança da efetividade das políticas públicas, seja por meio de procedimentos administrativos, ações civis públicas ou decisões judiciais que buscam corrigir omissões governamentais.

Desta forma, a efetivação do direito à saúde mental requer governança interinstitucional, com atuação conjunta e coordenada dos poderes públicos e da sociedade civil, definição de metas, indicadores de desempenho e priorização dos grupos mais vulneráveis. 

Biografia do Autor

Bruno Emanuel Tavares de Moura

BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA: Doutor em Teoria Geral do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016); Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (2012); Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2007). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2009). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário e Direito Civil. É Professor de Direito Tributário e advogado militante em Maceió/AL e Recife/PE

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Publicado

01/04/2026

Como Citar

Guimarães de Oliveira, D., & Emanuel Tavares de Moura, B. (2026). Desafios de efetivação de políticas públicas na saúde mental como direito fundamental. Revista Do Ministério Público De Alagoas, 28, 1–42. Recuperado de https://sistemas.mpal.mp.br/ojs/revistampal/article/view/34