Desafios de efetivação de políticas públicas na saúde mental como direito fundamental
Palavras-chave:
Direito à saúde mental, Custo do Direito, Princípio da Dignidade Humana, Desafios da RAPS, Rede de Atenção PsicossocialResumo
O artigo aborda a saúde mental como parte essencial do direito à saúde e da dignidade humana, defendendo que o Estado tem o dever jurídico de formular, financiar e implementar políticas públicas efetivas nessa área. Fundamentado na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais de direitos humanos, o estudo ressalta que a saúde mental deve ser compreendida como um direito fundamental de natureza prestacional, o que impõe ao poder público a obrigação de garantir condições mínimas de acesso, tratamento e reintegração social das pessoas com sofrimento psíquico.
Os dispositivos constitucionais relativos à saúde funcionam como princípios jurídicos, isto é, mandamentos de otimização que exigem do Estado a máxima concretização possível, de acordo com suas possibilidades reais, mas sem permitir omissões injustificadas. Nesse sentido, discute-se o chamado “custo dos direitos”, refutando o uso abusivo da “reserva do possível” como justificativa para a ineficiência estatal e defendendo a garantia de um mínimo existencial em saúde mental, passível de exigência judicial.
Traz-se ainda como objetivo a análise do papel da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) como estruturas centrais da política pública de saúde mental no Brasil, apontando problemas recorrentes, como o subfinanciamento, a falta de integração entre os serviços, a escassez de profissionais e a sobrecarga das unidades existentes. Além disso, destaca a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário na fiscalização e cobrança da efetividade das políticas públicas, seja por meio de procedimentos administrativos, ações civis públicas ou decisões judiciais que buscam corrigir omissões governamentais.
Desta forma, a efetivação do direito à saúde mental requer governança interinstitucional, com atuação conjunta e coordenada dos poderes públicos e da sociedade civil, definição de metas, indicadores de desempenho e priorização dos grupos mais vulneráveis.