A atividade do Ministério Público Estadual relativa ao controle externo policial

Autores

  • Armando José Guimarães Lopes autor proprio
  • Thiago Pinheiro

Palavras-chave:

Ministério Público, Atividade Policial, Controle Externo

Resumo

Resumo: Este artigo objetiva examinar as recomendações formalizadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e refletir, em um plano prático, sobre como elas ampliam a capacidade do Parquet em exercer o controle externo sobre a atividade da polícia. Em termos metodológicos, elegeu-se a abordagem qualitativa, de natureza descritiva e interpretativa. Foram consideradas legislações pertinentes, produção doutrinária e pesquisas acadêmicas diretamente relacionadas ao tema. Buscou-se, sobretudo, tecer uma compreensão crítica das tensões que permeiam a atuação ministerial relativa ao controle externo policial. Foi visto que o Ministério Público ocupa posição de prestígio singular no ordenamento brasileiro, contando com independência formal e poderes exclusivos conferidos pela Constituição de 1988. Tal protagonismo deveria implicar em maior responsabilidade jurídica, social e ética. No entanto concluiu-se que a utilização seletiva dessas prerrogativas, muitas vezes subordinada às inclinações individuais de seus membros ou a orientações políticas circunstanciais, resulta na fragilização de ações fundamentais, entre elas o enfrentamento da violência letal praticada por agentes de segurança pública. Assim, o controle externo da atividade policial, embora formalmente assegurado, permanece, em muitas ocasiões, insuficiente para cumprir o propósito que justificou sua instituição.

Downloads

Publicado

01/04/2026

Como Citar

Guimarães Lopes, A. J., & Pinheiro, T. (2026). A atividade do Ministério Público Estadual relativa ao controle externo policial. Revista Do Ministério Público De Alagoas, 28, 1–26. Recuperado de https://sistemas.mpal.mp.br/ojs/revistampal/article/view/31